CONTRATO


Contrato de Hospedagem

Pelo presente termo de declaração pública, HIPARK CERRADO LTDA, CNPJ: 30.913.038/0001-15, empresa instalada no Lago Corumbá IV, Abadiânia, GO, representada por Paulo Sergio Braz, CPF 578.223.109-25. Residente em Anápolis, GO dão ciência a quem interessar possa e ao público em geral, das condições negociais que estabelecem para a contratação de reservas em seu estabelecimento hoteleiro, condições estas a que se submetem, obrigando-se a cumpri-las e fazê-las boas, as quais, devidamente divulgadas e cientificadas aos seus clientes que optarem por realizar reservas com a empresa, sendo que assinando, ou confirmando via internet a reserva, automaticamente estarão os clientes confirmando e aceitando as condições abaixo expressas. Para prevenir litígios e evitar contendas fazem registrar o presente instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Abadiânia, GO.  A seguir as condições ora estabelecidas e tornadas públicas, para que delas não se alegue desconhecimento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

Parágrafo único:  A descrição detalhada das casas e/ou cômodos, podem ser solicitados no momento da reserva, e também podem ser encontrados no site da empresa (hiparkcerrado.com).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESERVA: As reservas serão consideradas por diárias. O horário do “check in” será realizado a partir das 13h da data inicial da hospedagem e o “check out” deverá ser realizado até as 11h da data final da hospedagem. Qualquer tolerância dependerá da disponibilidade que deverá ser expressamente autorizada pelo hotel;

Parágrafo primeiro:  As reservas somente serão confirmadas após o pagamento do sinal ou do total conforme a opção definida na reserva;

Parágrafo segundo: Em caso de cancelamento com até 7 dias de antecedência, o pagamento efetuado poderá ser restituído integralmente se for transferido para uma reserva futura própria ou de outra pessoa, e havendo diferença de tarifas conforme o período escolhido e número de pessoas, esta será cobrada no check-in;

Parágrafo terceiro: Em caso de cancelamento com até 7 dias de antecedência, do valor integral, poderá ser transferido 85% (oitenta e cinco por cento) para uma conta indicada pelo contratante, ficando 15% (quinze por cento) do valor integral retido a título de despesas administrativas, e o deposito será feito em até 7 dias após a data da solicitação.

Parágrafo quarto: Em caso de cancelamento com menos de 7 dias até 1 dia de antecedência, o pagamento efetuado poderá ser transferido para outro período, conforme acima definido, estabelecendo as partes uma multa correspondente ao valor de 15% (quinze por cento) do valor integral, ou ser devolvido 70 % (setenta por cento) do valor integral, para uma conta indicada pelo contratante, ficando 30% (trinta por cento) do valor integral retido a título de despesas administrativas. O deposito será feito em até 7 dias após a data da solicitação.

Parágrafo quinto: Se não houver solicitação formalizada de cancelamento, dentro dos prazos estabelecidos, para liberação da casa / cômodo, o total já pago fica como no-show da hospedagem, e o apartamento ficará bloqueado até o fechamento do valor pago;

Parágrafo sexto: Reservas confirmadas mediante pagamento de sinal, o apartamento ficará bloqueado até às 10h do dia seguinte da data programada para a chegada;

Parágrafo sétimo: Em caso de pacote para feriados ou eventos especificados, fica assegurado ao hotel o pagamento de no-show de 100% do pacote no Check-in, independente do tempo de permanência do cliente;

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS:  Qualquer serviço prestado, que não estiver previamente expresso na reserva, serão cobrados à parte, pelo que o CONTRATANTE se compromete a verificar com antecedência o valor de cada serviço extra.

Parágrafo primeiro:  Na hospedagem o café da manhã somente será prestado se expressamente estipulado na reserva.

Parágrafo segundo:  Roupas de cama e demais serviços somente serão fornecidos se expressamente estipulado na reserva.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: Ao fim do período contratado o CONTRATANTE se obriga a restituir ao CONTRATADO todos os leitos completamente desocupados, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer em multa de 10% do valor total das estadias, além de ressarcir o valor de eventuais reparos que se fizerem necessários em virtude do mal uso, e de sujeitar-se ao disposto no Artigo 1467, inciso I do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo único:  O CONTRATADO se compromete em manter a limpeza dos quartos, dos banheiros e demais cômodos de seu estabelecimento, mantendo organizado e em condições de habitabilidade, sob pena de incorrer em multa prevista na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE e seus acompanhantes, desde já, facultam ao CONTRATADO examinar   ou   vistoriar   os   quartos   durante   o   período   de   hospedagem   quando   for conveniente

Parágrafo primeiro:  A CONTRATADA não é responsável por pertences que estão nos cofres, quartos e áreas comuns da hospedagem;

Parágrafo segundo: Os   quartos, objetos   desta   locação, destinam-se   exclusivamente   a   uso   de HOSPEDAGEM, não podendo a sua destinação ser mudada sem o consentimento da CONTRATADA.

Parágrafo terceiro: Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial dos quartos, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATADO, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente, junto aos acompanhantes, a fim de que os quartos estejam desimpedidos nos termos do presente contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações ou transformações nos quartos, sem autorização escrita do CONTRATADO.

CLÁUSULA SEXTA – DA CLÁUSULA PENAL:  Fica estipulada a multa de valor igual a 10% do valor total, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, como faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a hospedagem, independentemente de qualquer formalidade.

Parágrafo único: Tudo quanto for devido em razão deste contrato e em não havendo pagamento espontâneo, será cobrado em ação competente, incorrendo ainda os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva de seus direitos.

CLÁUSULA SETIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:  O presente contrato terá vigência, obrigando as partes contratantes no dia de sua assinatura até o momento do “check out” (saída do hotel com a entrega das chaves).

Parágrafo único: Este contrato encontra-se disponível no site da empresa (hiparkcerrado.com), e está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Abadiânia sob o Nº xxx Livro X-xx.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica acordado que este contrato será regido pelo código civil brasileiro, sendo instituído o foro de Abadiânia – GO, para dirimir quaisquer dúvidas.

Assim sendo, para que cumpra seus efeitos legais, é o presente assinado pelo representante legal da empresa supra identificada.

Abadiânia, 12 de fevereiro de 2021.

HIPARK CERRADO LTDA